Soluções nos Conflitos de Condomínios:
interferir?
"Eles estão brigando todos os dias",
avisa uma moradora aflita ao síndico. Afinal, quais são realmente as
responsabilidades do síndico perante situações extremas de conflitos dentro de
um condomínio? Quais são os momentos em que deve interferir e quais são as
situações que as meditas devem ser outras? Pensando nisso a Coordenação do
Clube Síndico Profissional convidou a Gestora Condominial de Brasília Adriana
Moura para debater esta temática com os síndicos.
Confira:
"O síndico deve estar apto a
conscientizar os condôminos de que estão compartilhando um espaço com pessoas
de diferentes valores, formação e opiniões, bem como diferentes realidades e
problemas pessoais. Desta forma, o síndico demonstra aos condôminos que apesar
da unidade condominial ser autônoma, na verdade, faz parte de um todo.
Um síndico preparado utiliza técnicas que
privilegiam a harmonia condominial, implantando técnicas de conscientização da
coletividade, divulgando rotineiramente as normas para manter a ordem
pré-estabelecida pela Convenção e pelo Regimento Interno e aplicando um bom
projeto de gestão do conflito montado de acordo com as reais necessidades de
cada condomínio que ele administre.
Mas se o conflito já está instaurado, o síndico preparado para mediar conflitos
torna-se síndico mediador e coloca em prática as técnicas da mediação dos
conflitos, ouvindo as partes envolvidas, compreendendo o problema, avaliando a
situação, facilitando o diálogo e o entendimento, com imparcialidade e se
utilizando de ferramentas e estratégias eficazes que visam separar a emoção da
razão para que as partes se sintam ouvidas e atendidas sem suas dificuldades e
necessidades. O síndico mediador deve ser independente, diligente, competente e
confidencial. Deve estar apto a ouvir atentamente e observar os comportamentos,
bem como saber quando e como uma conduta errada é passiva de advertência ou
multa.
A origem do conflito pode ser uma
conduta que esteja em desacordo com as normas vigentes na Convenção ou no
Regimento Interno, nestes casos, o síndico mediador deve considerar a aplicação
de advertência ou multa dependendo da gravidade do caso, mas antes disso, o
síndico mediador deve procurar privilegiar o diálogo conciliador.
Muitas vezes, com um simples diálogo, demonstrando a importância da
conscientização do sentido de coletividade já é suficiente para se administrar
um conflito, fazendo com que a paz condominial seja privilegiada." - Adriana
Moura Síndica Profissional de Brasília e Gestora Condominial
Quer trocar informações com a síndica? Entre em
contato com clubesíndicoprofissional@gmail.com/ Deixe aqui seu
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Você já teve situações de conflitos em seu
condomínio que teve que interferir?
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